20 fev de 2020
Brasil – Agricultura – Agricultura estima impacto de R$ 12 bi a produtor com fim de isenção a defensivos

O Ministério da Agricultura estima que o fim da isenção de impostos sobre os agrotóxicos pode gerar impacto de R$ 12 bilhões por ano aos produtores rurais. “Esse valor representa quase 5% do Valor Bruto da Produção Agrícola, informa a pasta em nota enviada ao Broadcast Agro, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado. O término da desoneração de tributos sobre os defensivos será julgado amanhã pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5.553. Se a medida for acolhida pela Corte, a carga tributária sobre esses produtos, hoje de 4,5%, passaria a 17%.

O Ministério diz que a recomposição imediata dos custos tributários dos defensivos agrícolas, isentados pelas atuais políticas públicas, pode “comprometer boa parte da viabilidade de diversas culturas no Brasil”.

A pasta explica que esse impacto imediato decorre do fato de estes insumos apresentarem participação relevante nos custos de produção, “sendo determinantes para a competitividade do agronegócio brasileiro”, acrescenta o Ministério, em nota.

Dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), destacados pela pasta, mostram que os produtos agroquímicos representaram entre 10% a 40% do Custo Variável de Produção das principais culturas em 2019. “Em culturas com alto nível de adoção tecnológica de insumos, como o algodão, a participação dos defensivos agrícolas chega a atingir entre 42% e 48% do Custo Variável de Produção”, ilustra o Ministério.

O fim da desoneração sobre o setor de defensivos está sendo proposto pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). A Adin pede que estes produtos sejam retirados do Convênio 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária, que reduz a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para insumos agropecuários e autoriza os Estados a isentarem o tributo a esses produtos. As regras atuais possibilitam redução de 60% no cálculo do ICMS na comercialização interna dos agroquímicos e isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Fonte: Estadão Conteúdo

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