14 fev de 2020
Brasil – Agricultura – STF isenta produtor do Funrural sobre exportações indiretas
O pedido para que a justiça decidisse sobre a inconstitucionalidade do imposto ao foi protocolado em 2013

Na tarde desta quarta 12, o Supremo Tribunal Federal deu parecer à isenção da cobrança do Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as exportações indiretas realizadas pelo produtor rural. Significa, na prática, imposto nos embarques através  das tradings. Os ministros julgaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) dessa cobrança.

 

O julgamento foi acompanhado por representantes da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) e Associação dos Produtores de Soja e Milho da Bahia (Aprosoja-BA).

Com a decisão do Supremo, a Aprosoja-MT já encaminhou uma ação para que seja definida qual será a forma de ressarcimento dos produtores rurais. Cálculos da Receita Federal, citados pela entidade, indicam que a dívida total relacionada à contribuição estaria em cerca de R$ 11 bilhões.

Antonio Galvan, presidente da Aprosoja-MT. Foto: Aprosoja

“O Supremo Tribunal Federal reconheceu, que a exportação indireta, aquela que o pequeno e médio produtor não consegue fazer indiretamente, que é passível da desoneração do Funrural”, diz Antonio Galvan, presidente da Aprosoja Mato Grosso. “Com certeza resolve em torno de 60% do passivo do Funrural. Deixo meus agradecimentos a todos que acreditaram na nossa luta.”

 

O presidente da Aprosoja Brasil, Bartolomeu Braz Pereira, também se manifestou. “Faz justiça àqueles que exportam de forma indireta, pois são a maioria dos agricultores brasileiros”, diz ele.

Saiba mais

  • O processo de inconstitucionalidade foi protocolado em 2013 pela empresa Bioenergia do Brasil
  • O julgamento no plenário do STF começou no ano passado
  • Em outubro de 2019, o  ministro Luiz Edson Fachin, relator do processo, e o ministro Alexandre de Moraes deram votos favoráveis ao recurso
  • No mesmo mês, o ministro Luiz Fux pediu que o recurso fosse retirado do julgamento virtual para ser levado à modalidade presencial.
  • Fonte: Ascom Portal DBO

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