
Fonte: Pereira; Salvadori; Lau (2010)
“¹Denominado Rhopalosiphum graminum pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; ²Mínimo de 10 pontos amostrais por talhão; ³Níveis de ação válidos para as regiões tritícolas do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e apenas para a Região 1 do Paraná; 4Níveis de ação válidos para as regiões tritícolas 2 (PR), 3 e 4, tendo em vista a predominância de D. melacanthus nessas regiões; ” Adaptado: Franco & Evangelista (2018)
