Com abertura do mercado livre, consumidores de baixa tensão podem reduzir a conta de luz em até 18%
Lei 15.269/2025 estende a comércios, indústrias e residências o direito de escolher o fornecedor de energia e negociar preços, hoje restrito às grandes empresas.
A possibilidade de pagar menos pela energia deixou de ser exclusividade das grandes empresas. Com a Lei 15.269/2025, comércios, pequenas indústrias e, em seguida, residências poderão escolher seu fornecedor de energia e negociar preços diretamente, uma migração que, segundo projeções do setor, pode gerar economia de até 18% na conta de luz dos consumidores de baixa tensão.
Pela regra, comércios e indústrias de baixa tensão poderão migrar para o mercado livre até novembro de 2027, e os consumidores residenciais até novembro de 2028. Na prática, o direito de escolher de quem comprar energia, hoje restrito a quem é atendido em alta e média tensão, passa a se estender a toda a sociedade, em um modelo comparável ao da portabilidade no setor de telecomunicações.
O movimento se apoia em um mercado já consolidado. O ambiente de contratação livre responde por cerca de 43% de toda a eletricidade consumida no Brasil e somava aproximadamente 85 mil participantes ao fim de 2025, segundo a Câmara de Comercialização de Energia (CCEE).
Para Tiago Fassbinder, gestor de consumidores da Spirit Energia, a chegada da baixa tensão ao mercado livre desfaz a ideia de que se trata de um ambiente reservado a grandes consumidores. “Durante anos, repetiram que o mercado livre era coisa de grande indústria. A Lei 15.269 enterra esse mito. O pequeno comércio e, em breve, a casa do consumidor terão o mesmo direito que as grandes empresas sempre tiveram: escolher de quem comprar energia, por qual preço e de qual fonte. Isso não é privilégio, é concorrência, e concorrência sempre beneficia quem paga a conta”, explica.
No novo modelo, o consumidor passa a negociar diretamente preço, volume, prazo e fonte da energia, incluindo a opção por fontes renováveis. A lei também cria instrumentos de segurança para a transição, como o Supridor de Última Instância (SUI), agente responsável por garantir o fornecimento em situações excepcionais, e prevê um produto e preço de referência para a baixa tensão, que facilitará a comparação entre as ofertas das comercializadoras.
A transição, contudo, exige preparo. A migração depende da contratação de uma comercializadora varejista, responsável por assessorar a mudança e gerir o contrato, e a abertura está condicionada ao cumprimento de pré-requisitos regulatórios e operacionais definidos pela ANEEL. Por isso, especialistas reforçam que a análise de viabilidade e a gestão contratual são determinantes para que a economia esperada se concretize.